Engenheiro Civil Condenado em Rondônia: TJRO Mantém Pena por Acúmulo Irregular de Três Cargos Públicos e Determina Ressarcimento de R$148 Mil

RONDONIA

TJRO confirma condenação de engenheiro por acumular três cargos públicos e determina ressarcimento de mais de R$148 mil

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) decidiu manter a condenação de um engenheiro civil por improbidade administrativa. A decisão colegiada negou o recurso apresentado pela defesa, que buscava anular a sentença original. O engenheiro havia sido condenado por acumular indevidamente três cargos públicos em diferentes municípios rondonienses.

O caso envolve o acúmulo de funções nos municípios de Cacaulândia, Jaru e Ouro Preto do Oeste, ocorridos entre os anos de 2011 e 2014. A defesa do engenheiro alegou cerceamento de defesa e prescrição do caso, contudo, a 2ª Câmara Especial do TJRO considerou as provas suficientes e a ação imprescritível.

Com a manutenção da sentença proferida pela 2ª Vara Cível de Ariquemes, o engenheiro civil foi obrigado a ressarcir aos cofres públicos a quantia de R$ 148.437,81. Este valor, atualizado até maio de 2024, refere-se aos prejuízos causados aos municípios pela acumulação irregular de cargos. A informação foi divulgada pelo TJRO.

Acúmulo de Cargos e Impossibilidade de Cumprimento das Funções

Segundo o relator do processo, desembargador Hiram Marques, não houve violação ao direito de defesa, pois o conjunto probatório foi considerado robusto para embasar a decisão judicial. A alegação de prescrição foi refutada com base no entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 897, que estabelece a imprescritibilidade de ações de ressarcimento ao erário por danos ao poder público.

A investigação apontou que, em 2011, o engenheiro acumulava um cargo efetivo em Cacaulândia, com carga horária de 20 horas semanais, e um cargo comissionado em Jaru, com 40 horas semanais. O Ministério Público de Rondônia (MPRO) identificou 152 situações de sobreposição de horários, evidenciando a **impossibilidade de cumprir simultaneamente ambas as funções**, especialmente considerando o tempo necessário para deslocamento entre os municípios.

Distância e Horários Incompatíveis Levam à Condenação

A situação se repetiu em 2014, quando o engenheiro manteve o cargo em Cacaulândia, com expediente das 14h às 18h, e assumiu outro cargo comissionado em Ouro Preto do Oeste, das 7h30 às 13h30. O trajeto entre as duas cidades demandaria aproximadamente 2 horas e 12 minutos, considerando uma velocidade média de 80 km/h.

Para a Justiça, a **distância entre Cacaulândia e Ouro Preto do Oeste, somada aos horários registrados, tornava inviável o cumprimento integral das jornadas de trabalho**. A conclusão foi de que não havia possibilidade real de encerrar o expediente em uma cidade às 13h30 e iniciar o trabalho na outra às 14h, configurando o acúmulo irregular e os prejuízos ao erário.

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