Fúria e PSD Multados em R$ 10 Mil pela Justiça Eleitoral por Propaganda Irregular Após Convenção em Rondônia

GERAL

Justiça Eleitoral penaliza Adailton Fúria e PSD com multa de R$ 10 mil por propaganda fora do prazo

O pré-candidato ao Governo de Rondônia, Adailton Fúria, e o Partido Social Democrático (PSD) foram condenados pela Justiça Eleitoral ao pagamento de uma multa de R$ 5 mil cada, totalizando R$ 10 mil. A decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) foi motivada pela manutenção de propaganda da convenção partidária exposta por um período superior a 48 horas após o encerramento do evento.

A ação foi movida pelo Partido Liberal (PL), com base em uma tese defendida pelo advogado eleitoralista Nelson Canedo. A argumentação central é que, uma vez encerrada a convenção, qualquer material de propaganda intrapartidária deve ser imediatamente retirado, sob pena de configurar exposição eleitoral irregular e antecipada da candidatura.

A Justiça acatou a tese, constatando que um banner de grandes dimensões com a imagem de Adailton Fúria permaneceu visível para o público em via pública, na Avenida Mamoré, em Porto Velho, mesmo após o fim da convenção. O órgão julgador considerou que a permanência do material por mais de dois dias configurou uma **exposição eleitoral irregular prolongada**, descartando a justificativa de que se tratava apenas do tempo necessário para a desmontagem logística do evento.

Propaganda intrapartidária tem prazo, decide Justiça Eleitoral

A defesa de Fúria tentou argumentar que o banner estava instalado em propriedade privada, o que, segundo eles, atenuaria a irregularidade. No entanto, a Justiça Eleitoral foi enfática ao apontar que, por estar visível da via pública, o material alcançava os eleitores, configurando, portanto, propaganda irregular.

Nelson Canedo, advogado responsável pela tese acolhida pela Justiça, destacou a importância da decisão como um alerta para as campanhas eleitorais. “A propaganda intrapartidária tem hora para começar e também tem hora para terminar. Encerrada a convenção, ela não pode continuar alcançando o eleitor nas ruas como instrumento de promoção antecipada da candidatura”, ressaltou Canedo.

Multa de R$ 5 mil para Fúria e R$ 5 mil para o PSD

A sentença do TRE-RO julgou a ação parcialmente procedente, aplicando as multas de forma individual para o pré-candidato e para o partido. A decisão reforça a necessidade de rigor no cumprimento das normas eleitorais, mesmo em fases preliminares da campanha, como o período de convenções partidárias.

A Justiça Eleitoral, ao aplicar a multa, visa garantir a isonomia e a lisura do processo eleitoral, impedindo que candidatos ou partidos se beneficiem de vantagens indevidas por meio de propaganda extemporânea. A condenação de Fúria e do PSD serve como um **alerta importante** para todas as legendas e pré-candidatos sobre o **cumprimento estrito dos prazos e regras** estabelecidas para a propaganda eleitoral.

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