TRF1 Decide: Enfermeiros 24h São Obrigatórios no Hospital Bom Pastor de Guajará-Mirim, COREn-RO Flagrou Irregularidades em Fiscalização Recente

RONDONIA

TRF1 mantém obrigatoriedade de enfermeiros 24h no Hospital Bom Pastor em Guajará-Mirim, COREn-RO encontra obstáculos em fiscalização

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reafirmou a necessidade de enfermeiros em tempo integral no Hospital Bom Pastor, em Guajará-Mirim. A decisão, considerada histórica, visa garantir a qualidade e a segurança do atendimento aos pacientes. No entanto, uma fiscalização recente realizada pelo Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia (Coren-RO) revelou um cenário de dificuldades e falta de transparência por parte da direção da unidade.

A inspeção, que ocorreu no dia 15 de abril, tinha como objetivo verificar o cumprimento da determinação judicial que exige a presença de enfermeiros durante todo o período de funcionamento do hospital. Apesar da confirmação da obrigatoriedade pelo TRF1, a equipe do Coren-RO encontrou resistência e impedimentos para acessar informações cruciais, comprometendo a verificação efetiva da conformidade.

Essas informações foram divulgadas pelo Coren-RO através de sua Assessoria de Comunicação. O caso, que tramita desde 2015 através de uma Ação Civil Pública, já havia resultado em condenação para o hospital, que deveria manter enfermeiros em tempo integral sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. A falta de colaboração na fiscalização pode acarretar novas medidas judiciais.

Obstrução e Falta de Transparência na Gestão Hospitalar

Segundo o Relatório Conclusivo de Fiscalização n° 36/2026, a direção do Hospital Bom Pastor adotou uma postura restritiva. Os fiscais do Coren-RO tiveram o acesso negado a documentos essenciais, como escalas de pessoal e registros de ocorrências. Além disso, a inspeção em setores assistenciais considerados críticos, como o Centro Cirúrgico e a Central de Material e Esterilização (CME), foi impedida.

As informações prestadas pela direção foram estritamente verbais, sem qualquer comprovação documental. Embora o hospital tenha declarado possuir sete enfermeiros e 20 técnicos para atender 30 leitos ativos, as escalas que comprovariam a cobertura 24 horas exigida pela justiça não foram apresentadas. A ausência da Enfermeira Responsável Técnica (RT) durante a inspeção foi outro ponto alarmante, com a direção se recusando a comunicar a presença do Conselho.

Decisão Judicial Reafirmada pelo TRF1

A fiscalização do Coren-RO aconteceu logo após o TRF1 negar um recurso apresentado pela associação mantenedora do hospital. O Juiz Federal Rafael Lima da Costa, relator do caso, reforçou em seu voto que a exigência de “manutenção de enfermeiro” deve ser interpretada como a necessidade de um quadro numericamente adequado. Este quadro é fundamental para garantir a supervisão contínua de técnicos e auxiliares, conforme estabelecido pela Lei nº 7.498/86.

Indícios Graves de Irregularidades e Possíveis Novas Ações Judiciais

O Departamento de Fiscalização (DEFEP) do Coren-RO constatou indícios graves de irregularidades durante a diligência. A postura restritiva da direção, representada por Ricardo Lopes, impediu a análise de documentos e setores essenciais. A falta de transparência e a ausência da Enfermeira RT inviabilizaram a confirmação da cobertura assistencial de 24 horas. Essa situação pode levar a novas medidas judiciais, incluindo a requisição forçada de documentos para garantir o cumprimento da sentença.

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