Governo Federal Implementa Regras para Combater Devedores Contumazes no Âmbito Federal
O governo federal publicou uma portaria que regulamenta a lei do devedor contumaz, detalhando como empresas com inadimplência tributária recorrente serão enquadradas, como poderão se defender e quais serão as penalidades aplicadas. A medida visa combater empresas que utilizam a falta de pagamento de impostos como um modelo de negócio.
A nova regulamentação define como devedor contumaz a empresa que deixa de pagar impostos de forma substancial, reiterada e injustificada. Na prática, isso se configura quando a dívida tributária federal atinge o valor de, no mínimo, R$ 15 milhões, supera o patrimônio conhecido da empresa e se mantém em atraso por diversos períodos.
A portaria busca, contudo, evitar que empresas com dificuldades financeiras momentâneas sejam penalizadas. Dívidas que estão sob discussão judicial, em processo de negociação e pagamento regular, ou suspensas por decisão judicial, por exemplo, ficam fora dessa classificação. Situações como prejuízos recentes ou calamidades públicas também podem ser consideradas, desde que não haja indícios de fraude. As informações foram divulgadas pelo SBT News.
Processo de Enquadramento e Defesa do Devedor Contumaz
O processo inicia com uma notificação oficial. A partir desse momento, a empresa terá um prazo de 30 dias para quitar a dívida, negociá-la, comprovar possuir patrimônio suficiente para cobri-la ou apresentar sua defesa formal. Caso a defesa seja negada, ainda há a possibilidade de recorrer em até 10 dias.
Em casos de maior gravidade, como a identificação de fraude, sonegação, uso de empresas de fachada, ocultação de bens ou comercialização de produtos irregulares, o recurso apresentado pode não ter o efeito de suspender as penalidades. Isso significa que as restrições podem ser impostas mesmo durante o processo de apelação.
Penalidades Severas para Empresas Enquadradas como Devedoras Contumazes
Uma vez enquadrada como devedora contumaz, a empresa enfrentará uma série de restrições significativas. Entre elas, está a proibição de receber benefícios fiscais, de participar de licitações públicas, de firmar novos contratos com o poder público e de solicitar recuperação judicial. Além disso, o CNPJ da empresa pode ser considerado inapto até que a situação seja regularizada.
Existe uma exceção para contratos já existentes que envolvam serviços públicos essenciais ou infraestrutura crítica. Nesses casos, os vínculos podem ser mantidos, mas as restrições aplicam-se principalmente a novos contratos. A portaria também determina que essas empresas sejam incluídas em uma lista pública da Receita Federal e no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
Compartilhamento de Informações e Impacto na Concorrência
A nova regulamentação prevê o compartilhamento de informações entre o governo federal, estados e municípios. Essa colaboração tem o objetivo de ampliar o controle sobre as práticas de inadimplência tributária em todo o território nacional, dificultando a atuação de empresas que operam de forma irregular.
O tema ganhou destaque após a Operação Carbono Oculto, que desvendou um esquema bilionário de sonegação e lavagem de dinheiro no setor de combustíveis. A operação evidenciou que a inadimplência, em muitos casos, não se trata de dificuldade financeira, mas sim de um modelo de negócio criminoso que utiliza a dívida tributária como fonte de caixa imediato para oferecer preços mais baixos e ganhar mercado ilegalmente.
Risco de Lavagem de Dinheiro e Concorrência Desleal
Investigações apontam que empresas com esse perfil frequentemente operam em rede, com CNPJs sucessivos e estruturas societárias fragmentadas, dificultando a cobrança de tributos. O modelo também pode ser utilizado para lavagem de dinheiro, onde recursos ilícitos se misturam às receitas da atividade formal, ganhando aparência de legalidade. Casos envolvendo o Grupo Refit reforçaram essas preocupações, com suspeitas de uso de estruturas financeiras complexas para dificultar a identificação de beneficiários finais.
Autoridades passaram a considerar esse tipo de estrutura um risco relevante, pois combina sonegação fiscal, concorrência desleal e potencial lavagem de dinheiro. Emerson Kapaz, presidente do Instituto Combustível Legal (ICL), elogiou a iniciativa, afirmando que ela “cria uma base jurídica importante para que os estados também avancem em suas regulamentações de ICMS, com mais clareza e segurança. Também é uma medida que ajuda a fechar espaços para a atuação do crime organizado em setores produtivos e dá mais confiança para que empresas legais continuem investindo em áreas essenciais da nossa economia”.
