Eleições 2026: Rondônia Garante Transporte Intermunicipal Gratuito para Eleitores no Segundo Turno

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Transporte gratuito em Rondônia no segundo turno das eleições 2026: saiba como garantir sua viagem

Eleitores de Rondônia terão um importante benefício para exercer o direito ao voto no segundo turno das Eleições de 2026. O transporte coletivo rodoviário intermunicipal e semiurbano será gratuito nos dias 24, 25 e 26 de outubro. A iniciativa, regulamentada pela Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Rondônia (Agero), busca remover barreiras de deslocamento e assegurar a participação democrática de todos os cidadãos.

A gratuidade abrange o trajeto de ida ao município de votação e o respectivo retorno, permitindo que eleitores de diferentes localidades possam comparecer às urnas sem custos adicionais de transporte. A medida é válida durante todo o período eleitoral, desde a madrugada de sábado até o final da noite de segunda-feira, considerando o horário local de Rondônia.

Conforme divulgado pela SECOM RO, a ação visa garantir que todos os rondonienses tenham as condições necessárias para participar do processo eleitoral. O governador de Rondônia, Marcos Rocha, destacou a importância da medida para ampliar o acesso da população aos locais de votação, reforçando o compromisso com a participação democrática. A diretora-presidente da Agero, Silvia Lucas da Silva Dias, ressaltou a necessidade de os passageiros se atentarem aos documentos exigidos e consultarem horários e itinerários com antecedência.

Documentação Necessária para Utilizar o Transporte Gratuito

Para usufruir da gratuidade no transporte intermunicipal e semiurbano durante o segundo turno das eleições, os eleitores deverão apresentar documentação específica. É obrigatório portar um documento oficial de identificação com foto, além de um comprovante do local de votação. Este comprovante pode ser o título de eleitor físico, o aplicativo e-Título, ou qualquer outro documento oficial emitido pela Justiça Eleitoral que ateste a seção eleitoral.

A apresentação da documentação completa será exigida em duas etapas: no momento da aquisição do bilhete gratuito e, posteriormente, no ato do embarque. A regulamentação estabelece que os operadores de transporte poderão registrar no bilhete gratuito o município de votação do eleitor, assegurando que a gratuidade seja utilizada para o fim proposto. É expressamente proibida a retenção ou reprodução dos documentos pessoais dos eleitores pelos prestadores de serviço.

Período de Vigência e Abrangência da Gratuidade

A gratuidade no transporte intermunicipal e semiurbano em Rondônia estará em vigor das 00h de sábado, dia 24 de outubro, até as 23h59 de segunda-feira, dia 26 de outubro, sempre de acordo com o horário local do estado. A medida contempla todos os serviços regulares de transporte de passageiros que são submetidos à regulação da Agero, com o objetivo de facilitar o deslocamento dos eleitores.

A resolução que estabelece a gratuidade, Resolução nº 112/2026/AGERO-PRES, foi publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia e atende a recomendações da Defensoria Pública da União (DPU) e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). A iniciativa reforça a importância do acesso ao voto para a manutenção da democracia.

Como Obter Informações e Esclarecer Dúvidas

A Agero orienta que os eleitores consultem previamente as linhas, itinerários e horários disponíveis para organizar seus deslocamentos com antecedência. Para mais informações, a população pode entrar em contato com a Ouvidoria da Agero. Os canais de comunicação incluem telefone e WhatsApp no número (69) 98455-6845, além do e-mail [email protected].

A diretora-presidente da Agero, Silvia Lucas da Silva Dias, enfatizou a importância de os passageiros estarem cientes dos documentos necessários e de consultarem os serviços com antecedência. A medida busca otimizar o acesso ao transporte durante o período eleitoral, garantindo que a logística não seja um impeditivo para o exercício da cidadania no segundo turno das eleições de 2026 em Rondônia.

O que o Eleitor Não Pode Ter, Segundo a Regulamentação

A regulamentação da Agero é clara ao estabelecer que é vedada a retenção ou a reprodução dos documentos pessoais dos eleitores. Nenhum procedimento ou documento adicional, além dos previstos na resolução, poderá ser exigido dos cidadãos. Essa garantia visa proteger os dados pessoais dos eleitores e assegurar a tranquilidade no processo de embarque e deslocamento.

A medida está alinhada com o artigo 23 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.751/2026 e a decisão do STF na ADPF nº 1.013/DF. O objetivo é simplificar o acesso ao voto, tornando o transporte uma ponte para a participação cívica, e não um obstáculo. A SECOM RO reforça que a gratuidade é um direito garantido para facilitar a ida e volta aos locais de votação.

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