Detran-RO em xeque: Credenciamento suspeito de empresa com edital suspenso levanta dúvidas sobre legalidade e isonomia no processo.
Uma empresa aberta em abril deste ano recebeu uma Certidão de Aptidão do Detran-RO em 14 de outubro, no mesmo dia em que pagou a taxa de credenciamento. O documento, que a habilita a assinar o Termo de Adesão de um edital, foi emitido após duas liminares judiciais suspenderem o processo.
A análise da documentação da empresa foi concluída em apenas dois dias, um prazo significativamente menor que os 30 dias úteis previstos no próprio edital. Essa agilidade levanta questionamentos sobre a isonomia e a transparência no certame, especialmente considerando que outras empresas podem não ter recebido o mesmo tratamento.
As informações foram divulgadas pelo JH Notícias e apontam para uma série de irregularidades, incluindo o recebimento de documentos e emissão de certidões em desacordo com decisões judiciais. O caso agora aguarda julgamento da Justiça, com o Ministério Público sendo ouvido antes da decisão final.
Trajetória acelerada da empresa no Detran-RO
A empresa em questão teve seu primeiro pedido de credenciamento negado em 28 de julho. Um novo requerimento foi protocolado em 5 de outubro, poucos minutos antes do horário limite estabelecido no edital. Surpreendentemente, em apenas dois dias, a documentação foi declarada conforme, resultando na emissão da Certidão nº 107 em 7 de outubro.
No entanto, a situação se complicou com a suspensão do edital por duas liminares judiciais em 8 e 9 de outubro. Essas decisões impediam expressamente a análise de requerimentos, a homologação de pedidos e a assinatura de Termos de Adesão.
Mesmo com as suspensões, o Detran-RO marcou uma inspeção na empresa para 14 de outubro. Na mesma manhã, o boleto da taxa foi emitido e pago, e a Certidão nº 3 foi assinada. O órgão, inclusive, enviou ofício a outro interessado no mesmo dia, informando que o recebimento de documentos estava suspenso por determinação judicial.
Irregularidades e questionamentos no processo
A própria empresa, em petição ao processo, reconheceu que a inspeção, o pagamento e a emissão da certidão ocorreram posteriores à decisão judicial. O edital prevê que o pagamento da taxa só deve ocorrer após a inspeção confirmar a conformidade técnica, mas, na prática, o processo foi invertido.
Outro ponto de atenção é a exigência de balanço dos dois últimos exercícios sociais. A empresa foi aberta em abril deste ano, o que impossibilita a apresentação desses documentos. Além disso, a certidão de aptidão foi assinada por um servidor que se apresenta como “Presidente da Comissão de Fiscalização e Credenciamento” sem que a portaria que o nomeou esteja nos autos.
A concentração de assinaturas em um único coordenador, responsável por diversos atos do edital, também gera desconfiança. Ele assinou o Termo de Referência, respostas a pedidos de esclarecimento e o parecer técnico, centralizando decisões importantes.
Descumprimento da lei e próximos passos
O Edital nº 47/2026 e seu Termo de Referência determinam o envio de documentos exclusivamente por e-mail e análise pela Comissão de Credenciamento. A Lei 14.133, em seu artigo 91, exige prévia análise jurídica para editais de credenciamento, o que foi dispensado neste caso.
O descumprimento de decisão judicial pode configurar ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito a multa de até 20% do valor da causa, conforme o Código de Processo Civil. O processo segue suspenso, e a juíza decidirá sobre a entrada da empresa e a revisão das liminares.
A grande questão que permanece é se as demais empresas interessadas no credenciamento receberam o mesmo tratamento diferenciado, com análises e emissão de certidões em prazos tão curtos e em desacordo com determinações judiciais.
