Foragido por Homicídio Triplo em RO Será Julgado Mesmo Ausente: Entenda a Lei e o Caso

RONDONIA

Réu foragido em Rondônia será julgado mesmo ausente em caso de homicídio triplo

Um caso que levanta questionamentos sobre a justiça brasileira ganha destaque em Rondônia. Tanus dos Santos, foragido da Justiça desde 2016 e acusado de um crime brutal ocorrido em 2013, será levado a júri popular no próximo dia 4 de maio, em Guajará-Mirim. A situação expõe a complexidade dos processos penais e gera dúvidas sobre como um julgamento pode ocorrer sem a presença física do réu.

O homem é acusado de assassinar a tiros sua namorada, os dois filhos dela e o cunhado. As vítimas foram encontradas em dezembro de 2014. Apesar de estar foragido há anos, o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) marcou a data para o julgamento, evidenciando que a ausência do acusado não impede o andamento do processo.

A possibilidade de julgar um réu foragido é amparada pela legislação brasileira, mas gera confusão, especialmente por misturar regras de processos civis e penais. Conforme explica o promotor de Justiça do Ministério Público de Rondônia (MP-RO), Leonardo Castelo Alves, a dinâmica no processo penal é distinta e visa garantir que a justiça seja feita mesmo diante da ausência do acusado. O caso de Tanus dos Santos exemplifica essa realidade, conforme informações divulgadas pelo g1.

O Processo Penal Brasileiro e a Ausência do Réu

No processo penal, a ausência do acusado, mesmo que foragido, não implica em culpa automática. O Ministério Público tem o dever de provar a ocorrência do crime e a responsabilidade do réu, independentemente de sua presença. Para que o julgamento aconteça, é essencial que o acusado tenha sido **formalmente citado e intimado**. Ao não comparecer, ele abre mão do direito de se defender pessoalmente, mas mantém o direito à **defesa técnica**, exercida por um advogado, ou pela Defensoria Pública, caso não constitua um profissional.

As Duas Fases do Tribunal do Júri

Crimes dolosos contra a vida, como o homicídio triplo em questão, seguem um rito específico no Tribunal do Júri, dividido em duas etapas. Na primeira fase, ocorre a **reunião de provas**, com a oitiva de testemunhas. Ao final, o juiz decide se há indícios suficientes de autoria e materialidade para levar o caso a julgamento, em uma decisão chamada de pronúncia, que não configura condenação.

A segunda etapa é o julgamento em plenário, onde a acusação e a defesa apresentam seus argumentos aos jurados. São eles os responsáveis por decidir sobre a culpa ou inocência do réu. Com base nesse veredito, o juiz profere a sentença. Mesmo ausente, o réu pode ser julgado, mas **perde a oportunidade de apresentar sua versão dos fatos diretamente aos jurados**.

Implicações da Fuga e o Direito de Recorrer

É importante ressaltar que, durante o julgamento, o fato de o acusado estar foragido **não pode ser utilizado como argumento pela acusação**. Contudo, a ausência pode influenciar a percepção dos jurados. Em caso de condenação, o réu foragido ainda tem o direito de **recorrer da decisão**. Se capturado futuramente, deverá cumprir a pena determinada pela Justiça.

A Busca pela Justiça e o Caso em Questão

Para o Ministério Público, prosseguir com o julgamento, mesmo com o acusado foragido, é fundamental para dar uma **resposta à sociedade e às vítimas**. Tanus dos Santos fugiu de um presídio em janeiro de 2016, após ser preso por cerca de dois anos e quatro meses. A Polícia Civil de Rondônia informou que diligências para localizá-lo estão em andamento, mas ainda não há informações sobre seu paradeiro atual. O crime, que chocou a região, vitimou Luciene de Almeida, de 30 anos, seus filhos Elizandro Almeida Lima Tavares, de 15 anos, e Renato Almeida Paiva, de 5 anos, além do irmão de Luciene, Jokley Lima Brito, de 20 anos. A motivação apontada por familiares seria ciúmes.

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