Congresso Nacional derruba veto de Lula ao PL da Dosimetria, alterando regras de punição para crimes contra a democracia
O Congresso Nacional decidiu, nesta quinta-feira (30), derrubar o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Projeto de Lei da Dosimetria. Essa decisão impacta diretamente a forma como as penas são definidas em casos de crimes contra o Estado Democrático de Direito, incluindo os relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023 e investigações envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro.
A votação no Congresso Nacional resultou na derrubada do veto, o que significa que as novas regras de dosimetria da pena entrarão em vigor. O projeto, que gerou amplo debate, propõe mudanças significativas na aplicação das sentenças, podendo beneficiar condenados por tentativas de golpe de Estado e ataques à democracia.
Em Rondônia, a votação refletiu divisões entre os parlamentares. Enquanto a maioria dos deputados federais do estado votou para manter o veto de Lula, um senador se posicionou a favor da derrubada. Acompanhe os detalhes de como cada representante rondoniense votou e as implicações práticas da nova lei.
Como votaram os parlamentares de Rondônia?
Na Câmara dos Deputados, todos os oito parlamentares de Rondônia votaram para **manter o veto** do presidente Lula ao PL da Dosimetria. São eles: Coronel Chrisóstomo (PL), Cristiane Lopes (União Brasil), Dr. Fernando Máximo (União Brasil), Lúcio Mosquini (MDB), Maurício Carvalho (União Brasil), Rafael Fera (Podemos), Silvia Cristina (Progressistas) e Thiago Flores (Republicanos). Todos eles votaram “não” para a derrubada do veto.
No Senado, a situação foi diferente. O senador **Confúcio Moura (MDB)** foi o único representante de Rondônia a votar pela **derrubada do veto** presidencial. Os outros dois senadores do estado, Jaime Bagattoli (PL) e Marcos Rogério (PL), votaram para **manter o veto**, ou seja, “não” à derrubada.
O que muda com a derrubada do veto?
A derrubada do veto presidencial ao PL da Dosimetria altera a forma como as penas são calculadas para crimes contra a democracia. Uma das principais mudanças é que, se os crimes de **abolição violenta do Estado Democrático de Direito** e **golpe de Estado** forem cometidos no mesmo contexto, as penas **não poderão ser somadas**. Atualmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que esses crimes podem ocorrer simultaneamente, permitindo a soma das penas, o que foi aplicado nas condenações dos atos de 8 de janeiro e na tentativa de golpe.
O projeto também prevê a possibilidade de **redução da pena em um a dois terços** caso os crimes ocorram em meio a uma multidão, desde que o réu não tenha financiado os atos nem exercido papel de liderança. Essa tese, por exemplo, foi utilizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) nas condenações relacionadas aos eventos de 8 de janeiro de 2023. Outra alteração importante diz respeito à **progressão de regime**, permitindo a saída do regime fechado após o cumprimento de **um sexto da pena**, o que pode beneficiar condenados.
Impacto para condenados e investigados
A nova lei pode ter um impacto significativo para pessoas condenadas por crimes contra a democracia, incluindo os envolvidos nos ataques de 8 de janeiro de 2023 e também o ex-presidente Jair Bolsonaro e seus aliados, condenados pelo STF pela tentativa de golpe de Estado em 2022. A possibilidade de **não somar as penas** para crimes cometidos no mesmo contexto e a **redução de pena** em determinadas circunstâncias podem levar à diminuição do tempo de prisão e à facilitação da progressão de regime.
A criação de uma regra específica para a aplicação das penas desses crimes contra a democracia visa, segundo os defensores do projeto, trazer mais clareza e uniformidade às sentenças. A proposta estabelece penas de 4 a 8 anos de prisão para a abolição violenta do Estado Democrático de Direito, e de 4 a 12 anos para golpe de Estado. A derrubada do veto presidencial, portanto, consolida essas novas diretrizes.
