Porto Velho autorizada a liberar Saque Calamidade do FGTS para moradores afetados pelas cheias
Moradores de Porto Velho que foram atingidos pelas recentes cheias e cujas áreas foram oficialmente reconhecidas pelo governo federal agora têm a oportunidade de solicitar o Saque Calamidade do FGTS. A liberação do benefício foi confirmada após a Caixa Econômica Federal habilitar o município para este tipo de movimentação.
A medida visa oferecer um suporte financeiro emergencial aos trabalhadores que perderam bens e sofreram prejuízos devido aos desastres naturais. O processo de solicitação é totalmente digital, buscando agilizar o acesso aos recursos.
É fundamental que os interessados fiquem atentos aos prazos. Conforme divulgado, o pedido para o Saque Calamidade do FGTS pode ser realizado até o dia 17 de setembro de 2026. Até o momento, não há previsão de prorrogação, o que reforça a importância de realizar a solicitação o quanto antes.
Quem tem direito ao Saque Calamidade do FGTS?
O Saque Calamidade é uma modalidade específica do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço destinada a trabalhadores que possuem saldo disponível em suas contas do FGTS e que residem em localidades oficialmente reconhecidas como áreas de desastre natural. A recente inundação em Porto Velho se enquadra nesse reconhecimento, abrindo a possibilidade para os moradores afetados acessarem seus fundos.
Como solicitar o Saque Calamidade pelo aplicativo FGTS
A solicitação do Saque Calamidade do FGTS é um processo simplificado e realizado inteiramente online, através do aplicativo FGTS, disponível para sistemas Android e iOS. Ao acessar o aplicativo, o trabalhador deve navegar até a seção “Saques”, selecionar a opção “Solicitar Saque” e, em seguida, escolher a modalidade “Calamidade Pública”. O sistema guiará o usuário pelas etapas seguintes, que incluem a informação de uma conta bancária para o recebimento dos valores e o envio da documentação necessária.
Documentos exigidos para comprovar residência e identidade
Para comprovar que reside em uma área atingida, diversos documentos podem ser apresentados. Entre eles, estão contas de serviços como água, energia elétrica, telefone, internet ou TV por assinatura, além do carnê de IPTU, faturas de cartão de crédito, correspondências bancárias ou de órgãos públicos, e outros documentos oficiais emitidos em nome do trabalhador. Caso o trabalhador não possua um comprovante de residência em seu nome, uma declaração emitida pela Prefeitura de Porto Velho, atestando sua moradia em área de risco, pode ser aceita pela Caixa Econômica Federal.
Além do comprovante de endereço, é indispensável apresentar um documento oficial de identificação com foto. São aceitos RG, Carteira de Identidade Nacional (CIN), CNH, Carteira de Trabalho, passaporte brasileiro ou qualquer outro documento que tenha validade legal e permita a identificação clara do solicitante. A apresentação correta de todos os documentos agiliza a análise e liberação do benefício.
